- 1 -As praias do Concelho de Grândola são classificadas nas seguintes tipologias:
- a)Urbana (código de classificação I) - Tróia-Mar;
- b)Não urbana com uso intensivo (código de classificação II) - Bico das Lulas, Troia-Galé, Lagoa de Melides;
- c)Equipada com Uso Condicionado (código de classificação III) - Camarinhas, Atlântica, Comporta, Carvalhal, Pego, Galé-Fontainhas e Aberta Nova;
- d)Não equipada com uso condicionado (código de classificação IV) - Troia-Golfe e Troia-Campismo;
- e)Uso restrito (código de classificação V) - Torre, Brejos da Carregueira, e Pinheirinho;
- f)Uso interdito (código de classificação VI) - Raposa.
- 2 -Nas praias são interditas as seguintes atividades, sem prejuízo de outras normas de gestão a estabelecer pela(s) autoridade(s) competentes:
- a)Circulação de veículos motorizados fora das vias de acesso estabelecidas e além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento, com exceção dos veículos ligados à prevenção, socorro e manutenção;
- b)Estacionamento de veículos fora dos limites dos parques de estacionamento e das zonas expressamente demarcadas para parqueamento ao longo das vias de acesso;
- c)Utilização dos parques e zonas de estacionamento para outras atividades, designadamente a instalação de tendas ou o exercício de uma atividade sem o prévio licenciamento;
- d)Atividades publicitárias sem licenciamento prévio e fora das áreas demarcadas ou dos painéis instalados.
- 3 -Os apoios de praia devem proporcionar de acordo com a sua tipologia, as condições de acessibilidade, as funções e serviços estabelecidos na licença ou concessão de utilização do domínio hídrico e o zonamento da área concessionada.
Artigo 21.º — Orla costeira
Vigente desde: 14/12/2017