Para além das exigências legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as decorrentes do RJUE e do RMUE, em especial dos seus artigos 7.º e 9.º, a Câmara Municipal, no âmbito dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, pode:
- a)Impor condicionamentos de ordem arquitetónica, construtiva, estética e ambiental ao alinhamento e implantação das edificações, à sua volumetria ou ao seu aspeto exterior, à impermeabilização do solo, à modelação do terreno e à alteração do coberto vegetal;
- b)Impedir, por razões de interesse patrimonial ou ambiental, designadamente, arquitetónico, arqueológico, histórico-cultural e paisagístico, a demolição total ou parcial de qualquer edificação, bem como o corte ou arranque de espécies vegetais, arbóreas ou arbustivas.