- 1 -No solo rústico é permitida a instalação de empreendimentos turísticos que podem assumir a figura de ETI ou de Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT), com as exceções relativas à Costa Alentejana e demais condicionantes aplicáveis e de acordo com o regime de uso de cada categoria.
- 2 -No quadro das normas orientadoras do PROT Alentejo, a intensidade turística máxima do concelho de Grândola é 14.915 camas/utentes, a qual incluirá a capacidade de alojamento de todos os empreendimentos turísticos existentes, concretizados e aprovados.
Artigo 47.º — Empreendimentos turísticos em solo rústico e intensidade turística
Vigente desde: 14/12/2017