Os NDT devem cumprir os seguintes critérios de inserção territorial, integração paisagística e qualidade urbanística e ambiental:
- a)A área mínima de cada NDT é 50 hectares;
- b)A capacidade mínima de cada NDT é 250 camas;
- c)A relação entre a área infraestruturada e a área do NDT deve ser inferior a 30 %;
- d)O índice de utilização do solo para estabelecimentos hoteleiros é 0,3 e para aldeamentos turísticos é 0,2;
- e)O índice de impermeabilização do solo é 0,4 para estabelecimentos hoteleiros e 0,3 para aldeamentos turísticos;
- f)A altura máxima da fachada é 8 m para estabelecimentos hoteleiros, 6,5 m para aldeamentos turísticos e 8 m para os edifícios de apoio aos empreendimentos, nomeadamente, Club Houses e equipamentos;
- g)Os edifícios não podem ter mais dos que dois pisos acima da cota de soleira e um piso abaixo da cota de soleira nos termos e com as finalidades previstas no do artigo 6.º;
- h)A área mínima de estacionamento é um lugar/três camas ou um lugar/unidade de alojamento para estabelecimentos hoteleiros e um lugar/unidade de alojamento para aldeamentos turísticos;
- i)A solução de ocupação do solo deve promover a concentração da edificação, incluindo as áreas impermeabilizadas;
- j)As soluções arquitetónicas devem ser adequadas ao clima e valorizadoras da paisagem e da identidade regional, com adequada inserção na morfologia do terreno;
- k)As soluções paisagísticas devem valorizar o património natural e cultural do local e da envolvente;
- l)A estrutura ecológica deve ser contínua e em articulação com a estrutura ecológica municipal;
- m)Devem ser delimitadas as áreas de povoamento de sobro e de azinho, as quais devem integrar a estrutura ecológica, não sendo permitido edificação nestas áreas.