- 1 -Todas as tipologias de empreendimentos turísticos dos NDT devem obedecer aos parâmetros previstos no artigo 49.º
- 2 -Na construção de campos de golfe devem ainda ser adotados parâmetros de eficiência ambiental com vista a minimizar os impactes ambientais, designadamente:
- a)Existência de complementaridade funcional com o empreendimento turístico, existente ou a criar;
- b)Garantia de adequados acessos rodoviários;
- c)Garantia de disponibilidade de água, recorrendo sempre que possível à utilização de águas residuais tratadas;
- d)Utilização de espécies de relva menos exigentes no consumo de água;
- e)Implantação coerente com os aspetos mais significativos da paisagem, designadamente, relevo, morfologia natural e rede hidrográfica;
- f)Integração e enquadramento paisagístico, assegurando-se a preservação das espécies locais e de eventuais espécies botânicas classificadas e a conservação das associações vegetais caraterísticas da região.
Artigo 53.º — Parâmetros de qualidade e sustentabilidade ambiental, económica e social
Vigente desde: 14/12/2017