- 1 -Os espaços florestais correspondem às áreas florestadas destinados prioritariamente, à produção e ao aproveitamento dos recursos florestais, atividade com a maior expressão no concelho de Grândola, e à salvaguarda do seu valor ambiental, da diversidade ecológica e paisagística e integram as seguintes subcategorias:
- a)Espaços florestais de proteção, correspondem às áreas florestais dos SIC Comporta-Galé e Estuário do Sado, aos espaços florestais do POOC de Sado-Sines e às áreas florestais sob a forma de povoamento integradas na área de proteção complementar do tipo I do PORNES;
- i)Os espaços florestais de proteção do POOC de Sado-Sines, pela sua ocupação e uso atuais e pela sua interposição entre o litoral e os espaços interiores, constituem zonas de enquadramento dos ecossistemas litorais, tendo o seu uso como objetivo a proteção dos recursos ecológicos, do coberto vegetal e da paisagem.
- b)Espaços florestais de produção, correspondentes às áreas florestais sob a forma de povoamentos de pinheiro manso, pinheiro bravo, sobreiro, azinheira e eucalipto e àquelas em que se verifica a associação destes espécies, incluindo ainda os espaços agrícolas intersticiais, de olivais e áreas de pastagem;
- c)Espaços agrossilvopastoris, correspondentes às áreas de sobreiro e azinheira, nas quais se verifica a coexistência da floresta dispersa e de atividades agrícolas, e espaços florestais intersticiais de pequena dimensão.
- a)Espaços florestais de proteção, correspondem às áreas florestais dos SIC Comporta-Galé e Estuário do Sado, aos espaços florestais do POOC de Sado-Sines e às áreas florestais sob a forma de povoamento integradas na área de proteção complementar do tipo I do PORNES;
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de espaços, o incremento das condições da respetiva valorização económica, mantendo-se as técnicas de exploração florestal que conservem a fertilidade dos solos e a respetiva disponibilidade hídrica, minimizem a erosão e o risco de incêndio e contribuam para a diversidade ecológica que caracteriza estas áreas, a promoção da produção de produtos não-lenhosos, como a pinha e o pinhão e a recuperação das áreas degradadas, nas quais a exploração florestal se deve compatibilizar com as funções de proteção.
- 3 -Nas áreas dos SIC Comporta-Galé e Estuário do Sado integradas nos espaços florestais de proteção, são interditas novas arborizações com espécies não autóctones.
Artigo 58.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 14/12/2017