- 1 -Os espaços afetos à exploração de recursos geológicos, assim qualificados nos termos do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos, correspondem às áreas consolidadas de exploração de massas minerais e de depósitos minerais em atividade, em conformidade com as respetivas licenças de exploração e contratos de prospeção, encontrando-se identificadas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do solo.
- 2 -Com a exceção do n.º 3 do artigo 37.º, admite-se a instalação de novas explorações de recursos energéticos e geológicos, bem como a ampliação das existentes, exclusivamente na União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra e na freguesia de Azinheira dos Barros, nos termos da legislação aplicável e do disposto no artigo seguinte.
- 3 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de espaço, o conhecimento, a salvaguarda e a valorização dos recursos geológicos de acordo com a legislação em vigor, a prossecução da atividade extrativa e a respetiva expansão na perspetiva da consequente valorização económica, mas também da minimização dos seus impactes e da sua compatibilidade com as potencialidades e os usos dos espaços envolventes, ficando as novas explorações condicionadas às seguintes condições:
- a)Elaboração de estudo de viabilidade económica;
- b)Apresentação de mapa de percursos para escoamento da produção;
- c)Contratualização de manutenção dos troços de estradas municipais abrangidos pelo mapa de percursos.
Artigo 67.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 14/12/2017