- 1 -As duas AED delimitadas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do solo, AED da Caveira e AED das Milharadas, correspondem a áreas edificadas e parcialmente infraestruturadas, anteriores à aprovação do PROT Alentejo, constituindo-se como áreas de consolidação em termos de ocupação edificada.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e gestão desta categoria de espaço, os seguintes:
- a)A contenção da edificação para habitação;
- b)A identificação das necessidades de reordenamento;
- c)A programação de ações de requalificação;
- d)O desenvolvimento urbano harmonioso e integrado com o espaço rústico envolvente.
- 3 -Nesta categoria de espaços, o uso dominante é o habitacional, sendo complementares deste, os seguintes:
- a)A atividade comercial e de serviços, de armazenagem e de logística;
- b)A atividade industrial desenvolvida nos estabelecimentos industriais previstos no n.º 4 do artigo 74.º, sujeita ao previsto no n.º 5 do mesmo artigo;
- c)Os estabelecimentos hoteleiros, TER e TH, nos termos e condições de artigo 48.º;
- d)Os equipamentos de utilização coletiva e as infraestruturas;
- e)As atividades de recreio e lazer.
- 4 -Constitui uso compatível com o uso dominante, as construções de apoio à atividade agroflorestal.
- 5 -As AED estão sujeitas à elaboração de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER) a desenvolver de acordo com os termos de referência definidos no artigo seguinte.
Artigo 76.º — Identificação, objetivos e usos
Vigente desde: 14/12/2017