- 1 -Os PIER a elaborar devem observar as seguintes condições:
- a)Identificar as necessidades de infraestruturas e de qualificação paisagística e ambiental e definir as condições para a sua concretização;
- b)Delimitar as áreas ou valores de interesse natural e patrimonial, incluindo de importância local, e definir medidas de salvaguarda;
- 2 -Devem, ainda, ter como referência os seguintes parâmetros de edificabilidade:
- a)O índice de utilização do solo é 0,5, com a área máxima de construção por prédio de 300 m2;
- b)O índice de impermeabilização do solo é 0,7, com a área máxima de impermeabilização por prédio de 500 m2;
- c)A altura da fachada é 3,5 m para habitação e 4,5 m para as restantes utilizações;
- d)O número de pisos acima da cota de soleira é um.
- 3 -Até a entrada em vigor dos PIER, aplicam-se os parâmetros de edificabilidade estabelecidos para cada uma das categorias de solo rústico, bem como as condicionantes decorrentes da EEM.
Artigo 77.º — Condições e parâmetros de edificabilidade
Vigente desde: 14/12/2017