- 1 -Os espaços habitacionais correspondem às áreas dos aglomerados urbanos do Bairro da Liberdade, do Bairro das Amoreiras e da Aldeia do Futuro, afetas preferencialmente ao uso habitacional, podendo acolher outras utilizações compatíveis com este uso, designadamente, as referidas no artigo anterior.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de espaços, os referidos no n.º 2 do artigo 78.º
Artigo 80.º — Espaços habitacionais
Vigente desde: 14/12/2017