- 1 -A rede ferroviária do município de Grândola é constituída pela Linha do Sul.
- 2 -Nos termos da legislação relativa ao domínio público ferroviário constante do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, as servidões administrativas das linhas férreas são variáveis.
- 3 -Qualquer intervenção nos prédios confinantes ou vizinhos das linhas férreas ou de bens do domínio público ferroviário, encontra-se sujeita ao disposto no Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro.
Artigo 88.º — Rede ferroviária
Vigente desde: 14/12/2017