- 1 -A expansão da rede atual de percursos cicláveis constitui uma medida estruturante para a afirmação dos modos suaves como suporte do desenvolvimento turístico do concelho mas, também, como uma alternativa aos modos motorizados nas deslocações de caráter regular de curta distância.
- 2 -A implementação da rede de modos suaves do concelho está sujeita à elaboração de projetos de execução em termos a definir no RMUE.
Artigo 89.º — Outras infraestruturas de mobilidade
Vigente desde: 14/12/2017