- 1 -O provedor desenvolve a sua acção em articulação com a Associação Académica e com os órgãos da Escola.
- 2 -Compete especialmente ao Provedor:
- a)Apreciar as queixas e reclamações dos estudantes e proferir as recomendações em articulação com o Gabinete da Qualidade e Auditoria;
- b)Fazer recomendações no sentido de acautelar os interesses dos estudantes no domínio da actividade pedagógica e acção social;
- c)Promover actividades preventivas junto dos diferentes serviços de interesse para os estudantes.
- 3 -As decisões decorrentes da actividade do Provedor são da responsabilidade do Conselho de Direcção e comunicadas aos respectivos serviços para que delas façam uso adequado de acordo com o Regulamento Interno.
Artigo 42.º — Competências
Vigente desde: 25/08/2009