- 1 -Compete à Entidade Instituidora a gestão da U.A.L., designadamente, nos domínios administrativo, económico e financeiro.
- 2 -Não podem ser titulares dos órgãos da U.A.L. os titulares de órgãos de fiscalização da Entidade Instituidora.
Artigo 11.º — Gestão
Vigente desde: 25/08/2009