- 1 -Compete aos conselhos escolares:
- a)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhes sejam submetidas para apreciação pelo seu Director;
- b)Propor a criação de cursos e o estabelecimento dos planos de estudo;
- c)Estabelecer o regime de precedências e de transição de ano;
- d)Propor a concessão de graus académicos honoríficos;
- e)Fiscalizar genericamente os actos do Director, com salvaguarda do exercício efectivo da competência própria deste.
- 2 -Compete ainda aos conselhos escolares, solicitar a intervenção do Conselho Pedagógico, no âmbito das suas competências, sobre assuntos do Departamento que entendam submeter-lhe, de acordo com o disposto no número 11. do artigo 25.º
Artigo 32.º — Competência dos Conselhos Escolares
Vigente desde: 25/08/2009