A câmara municipal pode fazer cessar a todo o tempo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo ou nos termos da respetiva legislação aplicável qualquer licença ou autorização que haja concedido, mediante notificação formal ao respetivo titular ou representante, não havendo lugar a qualquer restituição de taxas.
Artigo 114.º — Cessão de licenças ou autorizações
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020