Com a entrada em vigor do presente regulamento consideram-se revogadas todas as disposições do "Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação" do Município de Murça e demais disposições de natureza regulamentar cujas matérias se encontrem reguladas no presente normativo.
Artigo 120.º — Norma revogatória
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020