A Câmara Municipal deverá exigir sempre a apresentação de telas finais do projeto de arquitetura e dos projetos de especialidades correspondentes à obra efetivamente executada, sendo que os projetos de especialidades devem ser apresentados, nomeadamente quando tenham ocorrido alterações durante a execução da obra nos termos do disposto no artigo 83.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Artigo 26.º — Telas Finais
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/10/2020