- 1 -A compensação a efetuar pelo proprietário do prédio, poderá ser paga em numerário ou em espécie.
- 2 -A compensação em espécie é efetuada através da cedência de parcelas de terrenos suscetíveis de serem urbanizadas ou de outros imóveis considerados de interesse pelo Município de Murça, integrando-se no seu domínio privado.
Artigo 42.º — Modalidades de Compensações
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020