Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 80.º do RJUE, deve ser apresentado projeto de execução para todas as operações urbanísticas, com exceção das obras de escassa relevância urbanística prevista no artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 46.º — Projeto de execução
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020