- 1 -A licença ou autorização administrativa para obras é de natureza policial, não tendo a câmara municipal para a sua concessão a obrigação de apreciar a presumível violação de direitos de natureza privada.
- 2 -Os prejuízos causados com, ou durante, a execução das obras a terceiros ou a coisa do domínio público, ou domínio público municipal, são da responsabilidade do dono da obra.
Artigo 50.º — Natureza policial
Vigente desde: 01/10/2020
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