A instalação de sistemas de aproveitamento de energias renováveis que sejam obrigatórios nos termos da legislação em vigor, devem ser integrados na solução global definida para o projeto de arquitetura, sendo a sua localização, preferencialmente, ao nível da cobertura.
Artigo 61.º — Energias renováveis
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020