- 1 -Nos edifícios multifamiliares, não é permitida a colocação de chaminés de ventilação ou extração de fumos pelo exterior das fachadas dos edifícios.
- 2 -Em casos especiais devidamente justificados pela impossibilidade de executar as condutas pelo interior do edifício poderá ser autorizada a colocação destas na fachada, desde que revestidas com os mesmos materiais da parede do edifício e desde que não constituam elementos dissonantes, a verificar em projeto específico para o efeito.
- 3 -Nas habitações unifamiliares a colocação de chaminés exteriores será avaliada caso a caso.
Artigo 64.º — Chaminés de ventilação ou extração de fumos
Vigente desde: 01/10/2020
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