- 1 -Sempre que se torne indispensável a construção de uma fossa sética e poço absorvente, estes implantar-se-ão a uma distância mínima de 3 m do limite do terreno.
- 2 -Nos casos em que a dimensão do terreno não permita o afastamento referido em 1, admite-se a implantação de uma fossa sética completamente estanque.
Artigo 69.º — Fossa sética
Vigente desde: 01/10/2020
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