Todos os trabalhos de demolição serão efectuados com a máxima segurança para o público e os entulhos serão descidos em depósitos ou em condutas de descargas, utilizando-se a rega frequente para evitar espalhamento de pó poluente nas imediações.
Artigo 35.º — Demolição - condicionantes
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009