- 1 -O revestimento destes elementos poderá ser:
- a)Em reboco saliente, pintado nas cores tradicionais;
- b)Em cantaria não polida.
- 2 -A largura da moldura exterior não poderá ser inferior a 15 cm.
- 3 -A pedra destinada a socos terá corte ortogonal e altura coincidente com a daquele elemento.
Artigo 45.º — Revestimento de vãos, socos, cunhais e pilastras
Vigente desde: 01/09/2009
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