As disposições referidas no presente capítulo são aplicáveis aos centros urbanos classificados no artigo 45.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento do Plano Director Municipal, e delimitados nas plantas em anexo.
Artigo 57.º — Âmbito
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009