- 1 -O presente regulamento estabelece, em tudo quanto não tenha sido objeto de regulação na legislação aplicável, as regras relativas à duração e organização do tempo de trabalho e respetivos efeitos remuneratórios, com vista à adaptação ao Município de Leiria do regime contido nas normas dos artigos 101.º a 143.º, 161.º, 162.º e 164.º, todos da LTFP.
- 2 -O presente regulamento aplica-se, simultaneamente, no âmbito dos regimes da proteção na parentalidade e do estatuto de trabalhador-estudante.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018