- 1 -A atribuição de horários de trabalho específicos ao abrigo do estatuto de trabalhador estudante tem por efeitos:
- a)A cessação imediata da prestação de trabalho na modalidade de horário até aí praticada pelo trabalhador;
- b)A revogação da autorização para acumulação de funções privadas que tenha sido concedida ao trabalhador, no caso de, após reanálise dos respetivos pressupostos de facto e de direito, se verificar incompatibilidade ou coincidência dos horários relativos ao exercício daquelas funções e ao estatuto de trabalhador estudante.
- 2 -O estatuto de trabalhador estudante é compatível com a prestação de trabalho na modalidade de isenção de horário de trabalho, na medida em que tenha sido concedido apenas com o direito a faltar justificadamente para a realização de provas de avaliação.
- 3 -No caso dos trabalhadores cuja modalidade de horário é o horário comum previsto no artigo 16.º, a atribuição de horários de trabalho específicos ao abrigo do estatuto de trabalhador estudante suspende a modalidade de horário praticada pelo trabalhador, a qual passará a ser aplicada após a cessação do estatuto de trabalhador estudante.
Artigo 41.º — Harmonização de regimes
Vigente desde: 24/10/2018
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