- 1 -Durante o período de férias escolares de Verão, ficam suspensos os direitos e regalias inerentes ao estatuto de trabalhador estudante, em conformidade com a calendarização de cada estabelecimento de ensino, salvo no que respeita à prestação de provas de avaliação.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o trabalhador deve prestar trabalho na modalidade de horário comum praticada no serviço a que está afeto ou que lhe é aplicável por força da lei ou do presente regulamento.
Artigo 42.º — Suspensão de direitos e regalias
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018