- 1 -A interpretação e a integração de lacunas das normas do presente regulamento devem ser feitas com vista à aplicação dos princípios e normas da LTFP, do Código do Trabalho e demais legislação.
- 2 -As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara, tendo em atenção as normas em apreço.
Artigo 76.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018