Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento são aplicáveis as normas da LTFP, do Código do Trabalho, do Código do Procedimento Administrativo, do Estatuto do Pessoal Dirigente e da Estrutura Orgânica do Município de Leiria, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 28 de dezembro de 2017, e respetivas alterações.
Artigo 78.º — Regime supletivo
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018