O regime aplicável à instalação dos processos relativos à construção e adaptação de edifícios destinados à instalação dos estabelecimentos previstos obedecem ao regime jurídico da urbanização e edificação, com as especificidades constantes do regime jurídico dos empreendimentos turísticos e respetiva regulamentação.
Artigo 22.º — Instalação
Vigente desde: 22/06/2026
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