- 1 -Constitui contraordenação económica grave:
- a)A oferta, disponibilização, publicidade e intermediação de estabelecimentos de alojamento local não registados ou com registos desatualizados;
- b)A oferta, disponibilização, publicidade e intermediação de estabelecimentos de alojamento local em violação, desrespeito ou incumprimento:
- i)Do contrato de arrendamento;
- ii)Da autorização de exploração;
- c)A prática de atos de angariação de clientela para estabelecimentos de alojamento local não registados ou com registos desatualizados;
- d)A violação do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do RJEEAL;
- e)A violação do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do RJEEAL;
- f)A violação do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 11.º do RJEEAL;
- g)O não cumprimento pelo estabelecimento de alojamento local dos requisitos previstos nos artigos 12.º a 14.º do RJEEAL;
- 2 -Constitui contraordenação económica leve:
- a)A violação das regras de identificação e publicidade, nos termos previstos no artigo 17.º do RJEEAL;
- b)A não afixação no exterior da placa identificativa tal como previsto no artigo 18.º do RJEEAL;
- c)A não publicitação do período de funcionamento tal como previsto no artigo 19.º do RJEEAL;
- d)A violação do disposto no n.º 4 do artigo 33.º do RJEEAL.
- 3 -A tentativa e a negligência são puníveis.
Artigo 43.º — Coimas
Vigente desde: 22/06/2026
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