A cada escalão classificativo de gravidade das contraordenações corresponde uma coima aplicável de acordo com os seguintes critérios gerais:
- a)Contraordenação leve:
- i)Tratando-se de pessoa singular, de €150,00 a €500,00;
- ii)Tratando-se de microempresa, de €250,00 a €1.500,00;
- iii)Tratando-se de pequena empresa, de €600,00 a €4.000,00;
- iv)Tratando-se de média empresa, de €1.250,00 a €8.000,00;
- v)Tratando-se de grande empresa, de €1.500,00 a €12.000,00;
- b)Contraordenação grave:
- i)Tratando-se de pessoa singular, de €650,00 a €1.500,00;
- ii)Tratando-se de microempresa, de €1.700,00 a €3.000,00;
- iii)Tratando-se de pequena empresa, de €4.000,00 a €8.000,00;
- iv)Tratando-se de média empresa, de €8.000,00 a €16.000,00;
- v)Tratando-se de grande empresa, de €12.000,00 a €24.000,00;