- 1 -Para aceder ao Parque de Estacionamento, o utente deverá retirar o bilhete da máquina existente para esse efeito, junto à cancela de entrada.
- 2 -O pagamento da importância devida será o decorrente do anexo I.
- 3 -O título impresso, após pagamento, deverá ser introduzido na máquina existente junto à cancela de saída, nos 15 minutos subsequentes ao pagamento, sob pena de ser cobrado o valor correspondente a nova fração.
Artigo 10.º — Aquisição e validade do título de estacionamento temporário
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018