- 1 -O pedido de aquisição de cartão de utente frequente poderá ser efetuado em qualquer altura do ano, no Balcão Único situado no edifício dos Paços do Concelho e ficará disponível nas 24 horas úteis seguintes.
- 2 -O requerente é responsável pelo pagamento do preço de custo do cartão.
- 3 -A validade do cartão de utente frequente é mensal.
- 4 -A cada cartão de utente frequente corresponde um único veículo, devidamente identificado pela sua matrícula.
- 5 -O espaço não poderá ser utilizado por veículo diferente daquele para o qual o cartão foi emitido.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, entende-se que, em caso de substituição do veículo constante no cartão adquirido, o direito de utilização transmite-se ao novo veículo, mediante prévia comunicação escrita aos serviços municipais.
- 7 -O cartão de utente frequente é válido apenas para o parque para que foi emitido.
Artigo 11.º — Aquisição e validade do cartão de utente frequente
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018