- 1 -O pagamento mensal do cartão de utente frequente deverá ser efetuado até ao último dia do mês anterior àquele a que diz respeito.
- 2 -O cartão será cancelado, em caso de não pagamento até ao 5.º dia do respetivo mês.
- 3 -A entrada no Parque através de bilhete de rotação (bilhete com código de barras) será sempre paga em função do tarifário em vigor para rotação, mesmo quando o utente prove ser detentor de cartão de utente frequente.
Artigo 12.º — Pagamento mensal do cartão de utente frequente
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018