- 1 -O extravio do título de estacionamento ocasional acarreta o pagamento imediato do valor máximo diário.
- 2 -A comunicação do extravio do cartão de utente frequente deve ser entregue no prazo de 48 horas, nos serviços municipais a funcionar no edifício dos Paços do Concelho.
- 3 -A emissão de uma 2.ª via do cartão referido no número anterior será efetuada em 24 horas, após o pagamento do correspondente valor.
Artigo 13.º — Extravio de títulos de acesso
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018