- 1 -O pagamento das tarifas correspondentes a frações temporárias será efetuado através dos meios mecânicos adequados existentes no parque.
- 2 -O pagamento das tarifas referentes ao período mensal far-se-á na Tesouraria Municipal situada no edifício dos Paços do Concelho, nos termos previstos no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 3 -A Câmara Municipal de Aljustrel reserva -se ao direito de não renovar os cartões de utente a titulares que não cumpram com o pagamento das tarifas no prazo estabelecido, durante dois meses consecutivos, ou violem quaisquer outras regras constantes no presente Regulamento.
Artigo 15.º — Pagamento das tarifas
Vigente desde: 25/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2018