- 1 -Sem prejuízo da competência atribuída por Lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Aljustrel e será exercida através do pessoal de fiscalização designado para o efeito, devidamente identificado.
- 2 -Sem prejuízo dos limites legais em matéria de competência para a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar, a Câmara Municipal de Aljustrel poderá ser coadjuvada, no exercício das suas funções de fiscalização, por entidades por si contratadas.
Artigo 16.º — Fiscalização
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018