- 1 -Sempre que se verifique o estacionamento abusivo de um veículo, nos termos previstos no artigo 20.º do presente Regulamento, será este removido, de acordo com as disposições aplicáveis no Código da Estrada.
- 2 -As despesas com a remoção e o depósito do veículo serão da responsabilidade do proprietário ou do seu utilizador habitual.
Artigo 26.º — Remoção do veículo
Vigente desde: 25/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2018