Decorridos 30 dias sobre a data em que foram encontrados, e desde que não tenham sido reclamados perante prova de propriedade, os objetos serão entregues na secção de perdidos e achados da GNR, mediante prova do facto.
Artigo 27.º — Objetos perdidos
Vigente desde: 25/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/10/2018