- 1 -O Parque de Estacionamento funcionará todos os dias úteis do ano, das 8:00h às 20:00h e aos sábados das 8:00h às 15:00h.
- 2 -Sempre que a situação o exigir, poderá ser determinado pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito:
- a)O encerramento temporário do parque, sendo afixado aviso prévio, em local visível com a antecedência de 24 horas;
- b)O encerramento imediato do parque em caso de emergência, estado de necessidade ou outra situação devidamente fundamentada;
- c)A alteração do horário, bem como a abertura em dias não previstos, designadamente, por motivos de época festiva ou realização de eventos;
- d)Limitar o acesso a zonas delimitadas para efeitos de conservação, manutenção ou restauro.
Artigo 3.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018