Os trabalhadores, no âmbito do exercício, das suas funções devem:
- a)Cumprir sempre com zelo, eficiência e da melhor forma possível, as responsabilidades e deveres de que estão incumbidos;
- b)Assumir a importância dos respetivos deveres e responsabilidades;
- c)Ter em conta as expectativas do público relativamente à sua conduta;
- d)Comportar-se de forma a manter e, sempre que possível, reforçar a confiança do público no Município de Mafra;
- e)Utilizar vestuário adequado ao desempenho das suas funções, sobretudo quando envolvem o relacionamento com o público, empresas ou outras entidades externas, e zelar pela sua segurança utilizando, quando aplicável, equipamento de proteção individual;
- f)Abster-se de fumar em contacto com o público e consumir bebidas alcoólicas e outras substâncias nocivas ao desempenho adequado das suas funções;
- g)Reportar casos de alteração de comportamento de colegas ou situações de consumo excessivo de substâncias que coloquem em risco a segurança de trabalhador, a segurança de terceiros, bem como o exercício adequado de funções;
- h)Contribuir para o eficaz funcionamento e a boa imagem do Município.