No exercício das suas funções, os destinatários do presente Código devem comunicar qualquer situação de incumprimento dos princípios e valores de natureza ética nele consagrados e de ilegalidades, tais como corrupção e infrações conexas, suscetíveis de colocar em risco o correto funcionamento ou a imagem do Município de Vendas Novas.
Artigo 36.º — Dever de comunicação de irregularidades
Vigente desde: 01/07/2025
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