- 1 -A adequada aplicação do presente código depende do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento dos trabalhadores.
- 2 -Os trabalhadores que desempenhem funções de direção, chefia ou de coordenação, em particular devem evidenciar uma atuação exemplar no tocante à adesão às regras estabelecidas no presente código e assegurar o seu respetivo cumprimento.
Artigo 43.º — Contributo dos trabalhadores na aplicação do código
Vigente desde: 01/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2025