- 1 -No exercício das suas funções, os destinatários do Código devem ainda pautar a sua conduta de acordo com os seguintes princípios éticos:
- a)Transparência: promover uma administração aberta e participada que assegure a promoção efetiva do direito de todos os cidadãos a uma informação pública transparente, clara, acessível, organizada e atualizada, salvaguardando as restrições fixadas na legislação sobre acesso a documentos administrativos e proteção de dados pessoais;
- b)Integridade e honestidade: atuar segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter e respeito pelos demais, não adotando quaisquer atos que possam de algum modo promover a obtenção de benefícios pessoais ou a satisfação de interesses próprios, ou prejudicar ou favorecer os cidadãos com os quais se relacionem;
- c)Responsabilidade: exercer as suas funções com rigor, zelo, de forma dedicada, competente e diligente, devendo assumir a responsabilidade pelos seus atos e decisões, identificando sempre de forma clara a respetiva autoria, com salvaguarda dos valores e da reputação do Município;
- d)Confidencialidade: pautar a sua atividade pela máxima discrição e sigilo sobre todos os factos, informações ou documentos obtidos no exercício de funções, ou em virtude desse exercício, bem como, após a cessação de funções, não os podendo divulgar nem utilizar, seja qual for a finalidade, em proveito próprio ou alheio e respeitar as disposições legais relativas à proteção de dados pessoais e as políticas e normas internas de segurança da informação;
- e)Eficiência: assegurar a prestação de trabalho, individual ou em equipa, não praticando atos desnecessários ou inúteis aos resultados pretendidos, utilizando de modo racional os recursos afetos à atividade pela Câmara Municipal ou colocados à sua disposição por outras entidades, promovendo a sua partilha, reutilização ou reciclagem, evitando desperdícios e abstendo-se da utilização desses recursos em proveito pessoal ou de terceiros;
- f)Competência, qualidade e inovação: exercer funções de forma tecnicamente adequada e responsável segundo parâmetros de elevada qualidade e empenho, promovendo a melhoria contínua do serviço prestado e o permanente e sistemático conhecimento e atualização profissionais;
- g)Independência e objetividade: exercer as funções com autonomia técnica e isenção em relação a interesses particulares e a pressões ou influências internas ou externas;
- h)Confiança e respeito institucional: adotar uma conduta profissional compatível com a missão e os valores do Município, agindo de forma leal, solidária e cooperante, reforçando a confiança dos cidadãos na sua ação e reputação e promovendo uma cultura de rigor e credibilidade no trabalho desenvolvido;
- i)Princípio da Informação: prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida aos cidadãos, assegurando que conhecem os seus direitos e deveres, bem como aquilo que podem, ou não, esperar da atuação do órgão ou serviço a que se dirigem;
- j)Lealdade, respeito e cooperação interinstitucional: os destinatários do presente Código, nas relações entre si, devem fomentar um bom ambiente de trabalho, promover a entreajuda e o trabalho em equipa, adotando uma conduta orientada pelo respeito mútuo, pela cordialidade e pela partilha de informação e de conhecimento, bem como promover a coordenação entre administrações públicas.
- k)Proteção de dados pessoais: garantir o direito à proteção dos dados pessoais e à segurança e integridade dos suportes, sistemas e aplicações utilizados para o efeito, nos termos da lei.
Artigo 5.º — Princípios éticos
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025