Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 5, do artigo 57.º, do RJUE, os edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si determinam, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento quando reúnam uma das seguintes características:
- a)Disponham de 2 ou mais caixas de escadas de acesso comum às frações ou unidades independentes;
- b)Disponham de mais de duas unidades de ocupação com acesso direto a partir do espaço exterior;
- c)Provoquem uma sobrecarga significativa dos níveis de serviço das infraestruturas e ou ambiente, nomeadamente em termos de vias de acesso, tráfego, estacionamento e ruído.