- 1 -Nos casos de impossibilidade de cumprimento do estabelecido para o estacionamento público e privado, a Câmara Municipal poderá, a requerimento do interessado, e em situações devidamente justificadas, reduzir o número de lugares de estacionamento.
- 2 -A Câmara Municipal poderá igualmente equacionar em que termos se pode exigir o cumprimento da referida obrigação, caso não seja possível reduzir o número de lugares de estacionamento.
Artigo 89.º — Impossibilidade de estacionamento privado ou público
Vigente desde: 20/10/2020
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